O sigilo é um princípio ético fundamental que protege a privacidade das informações compartilhadas entre o paciente e o psicólogo. É comum que os responsáveis tenham curiosidade em saber sobre as queixas de seus filhos e o que eles falam na terapia. Nesse sentido, o psicólogo tem que saber como lidar com isso, sem desrespeitar o Código de Ética.
O Artigo 9° da seção “Das responsabilidades do Psicólogo”, presente no Código de Ética Profissional do Psicólogo, prevê: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”.
O sigilo é uma parte indispensável do trabalho do psicólogo, pois cria um ambiente seguro e confiável para que os pacientes expressem seus pensamentos, sentimentos e preocupações sem medo de serem julgados ou de haver repercussões negativas dentro do processo terapeutico.
A comunicação entre o psicólogo e os responsáveis tem um papel crucial no processo terapêutico com crianças e adolescentes, o direito de estar envolvidos no tratamento de seus filhos e de receber informações relevantes sobre o progresso terapêutico.
No entanto, é importante e indispensável equilibrar o compartilhamento das informações com a privacidade e sigilo do paciente.
Art. 13 – “No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício”.
Sendo assim, o que o psicólogo pode compartilhar informações gerais sobre o processo terapêutico, como o objetivo da terapia, as estratégias utilizadas e o progresso geral da criança e adolescente. Essas informações ajudam os pais a entenderem como podem apoiar o processo terapêutico em casa.
Contudo, é crucial que o profissional seja seletivo ao compartilhar informações específicas sobre o conteúdo das sessões. Afinal, o respeito à privacidade do paciente é essencial para construir uma relação de confiança.
Os detalhes pessoais compartilhados pelo paciente devem ser mantidos em sigilo, a menos que haja uma necessidade clara de envolver os pais em uma questão específica de segurança ou bem-estar.